Definição e objetivos

O Plano Territorial de Emergência Transfronteiriça (PTET) é uma ferramenta ou instrumento técnico (sem atingir um caráter normativo), que visa dar aos diferentes territórios envolvidos uma solução de coordenação organizacional, estratégica e integrada em caso de emergências perante os riscos definidos e identificados, com especial referencia para os que derivam dos efeitos das mudanças climáticas, para os territórios transfronteiriços entre a Espanha e as regiões norte e central de Portugal.

O PTET tem a condição de um instrumento técnico que incluirá um conjunto de procedimentos de ação que constituirão o sistema e dispositivo de resposta em caso de qualquer situação de emergência que ocorra no âmbito territorial da ARIEM.

Objetivos

Tem como axioma a proteção das pessoas, do meio ambiente e do património que possa ser afetado. Tudo isso inclui planificação e definição adequados de ações para obter uma resposta rápida e eficaz a emergências perante os riscos identificados e analisados, dentro de uma estrutura de colaboração e resposta comum pelos serviços operacionais da área da ARIEM.

Além do objetivo geral acima mencionado, são indicados como objetivos específicos:

  • Ter um estudo detalhado em que os riscos da zona ARIEM, naturais e antrópicos, sejam identificados, definidos e delimitados, especialmente aqueles provenientes das consequências das mudanças climáticas.
  • Fortalecer a capacidade operacional, incorporando o NTIC e novos meios para prevenção e gestão de riscos.
  • Treinar de maneira especializada a resposta aos riscos detetados e o uso dos meios adquiridos.
  • Sensibilizar a população sobre os riscos identificados, as formas de prevenção e autoproteção perante possíveis situações de risco que possam ocorrer.
  • Inventário dos recursos existentes de intervenção de emergência, estudo da necessidade de adquirir materiais e equipamentos específicos para facilitar o trabalho conjunto das equipas transfronteiriças com base nos riscos detetados, com atenção especial ao incentivo do uso de NTICs na gestão e atenção a emergências.
  • Definir um plano ou estratégia para ação e resposta a qualquer situação de emergência que ocorra na área territorial da ARIEM.
  • Harmonizar procedimentos técnicos através da criação de modelos organizacionais comuns, processos e estruturas transfronteiriças que permitam elaborar estratégias de vários riscos que incluem riscos naturais e humanos de natureza transfronteiriça, com especial destaque para aqueles relacionados com os diferentes protocolos e táticas de prevenção e extinção de incêndios florestais.
  • Determinar a possibilidade de criação de uma Rede de Comando Operacional Único para a gestão conjunta de recursos humanos e materiais em situações de risco que melhoram a gestão e a coordenação de emergências no local.
  • Promover a cooperação territorial inter-regional, resultando na criação de sinergias que evitem sobreposições e duplicações, a fim de alcançar uma integração ideal dos serviços de emergência para assistência mútua em situações de risco, otimizando meios e recursos.

Fase 1

Esta primeira fase do trabalho consiste no inventário e monitorizaçao da distribuição de recursos na área da ARIEM, independentemente da titulariedade, disponíveis para lidar com o planeamento e gestão de uma situação de emergência.

As informações que deveriam ser registradas neste inventário são informações básicas sobre a titularidade, localização, quantificação e disponibilidade dos recursos disponíveis.

O resultado do inventário nos permite conhecer de forma concisa a distribuição de recursos e realizar uma análise das necessidades de equipamento, com o objetivo de que a área da ARIEM possua capacidade adequada para prevenção de riscos e resposta a emergências em seu território, maximizando a uso de recursos graças a um uso compartilhado e minimização da hora de chegada ao local em que o incidente foi registrado.

Fase 2

O risco corresponde a um possível fenómeno ou acontecimento de origem natural, tecnológica ou antrópica, que pode causar danos com gravidade a pessoas, bens e/ou ao ambiente.

O objetivo desta fase é a compilação de informação na zona transfronteiriça de estudo identificando as causas e a origem dos riscos assim como os acontecimentos ou situações que tiveram ou podem ter um impacto no mesmo.

A análise de risco será realizada com métodos qualitativos que se caracterizam essencialmente por não recorrer a cálculos numéricos e expressando-se com níveis do tipo “alto, moderado e baixo” para definir os índices de risco.

Baseia-se em técnicas de análise crítica, e entre estas a análise histórica consiste no estudo sobre ocorrências dos anos passados recentes (recorrência potencial). Seguindo estes critérios, foi determinada uma matriz de riscos atribuídos à probabilidade e consequências de acordo com um determinado critério.

Fase 3

Um dos pilares básicos para gerir uma emergência com eficiência é fazer uma planificação e previsão adequados, com base nas características da área e da sua população. Muitas situações de emergência afetam uma área que corresponde a diferentes jurisdições territoriais ou administrativas. Ou seja, em certos casos, uma emergência pode afetar um único município, vários municípios, províncias/distritos ou mesmo países. Dada esta situação podemos encontrar meios de diferentes jurisdições que pertencem a diferentes serviços, sejam estes públicos ou privados.

Em outros casos, a emergência ocorre em um único município mas podem ser necessários diferentes meios para resolver a situação. Em ambos os casos trata-se de situações de emergência nas quais deve ser aplicada uma única rede de comando operacional.

Considerando o exposto, é necessário avaliar e estudar as necessidades específicas de cada parceiro, a fim de definir a possibilidade de configurar essa rede de comando operacional único que melhore a gestão e a coordenação in situ de emergências na área ARIEM.

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Fase 4

De um modo geral para a ativação do plano consideram-se as seguintes circunstâncias:

  1. A existência de uma emergência cuja natureza e consequências superem a capacidade habitual dos serviços de urgência requerendo uma atuação coordenada e de carácter extraordinário, participando conjuntamente meios e/ou recursos da Comunidade Autónoma de Castela e Leão, da Comunidade Autónoma da Galiza e/ou da parte de Portugal.
  2. A existência de uma emergência que devido à sua extensão territorial afete, ou possa afetar, de forma conjunta:
    • Castela e Leão – Galiza.
    • Castela e Leão – Portugal.
    • Galiza – Portugal.
    • Castela e Leão – Galiza – Portugal.
  3. Que não haja necessidade de aplicação de uma planificação especial ou específica ou caso estas estejam sobrecarregadas.
  4. Que a decisão seja tomada pela autoridade competente que assume a Direção do Plano.

De um modo geral, o plano será ativado automaticamente quando se verifique um dos seguintes pressupostos na zona ARIEM:

  • Um sismo que implique a ativação simultânea dos planos especiais em caso de risco sísmico da Galiza, Castela e Leão ou Portugal (nas zonas não contempladas pela planificação sísmica de Portugal afetando pelo menos três distritos).
  • Um incendio rural/florestal ou um conjunto de incêndios rurais/florestais que impliquem a ativação de 3 planos de emergências de distrito em Portugal, Situação 2 em dois distritos florestais na Galiza, e situação 2 em duas províncias de Castela e Leão nas zonas limítrofes.
  • Cheias em mais de três bacias hidrográficas, que afetem a mais de 1000 pessoas.
  • Efeitos significativos na população, que impliquem o desalojamento de mais de 1000 pessoas, feridos ou mortos.
  • Danos significativos nos serviços ou infraestruturas, implicando suspensão de abastecimento de água, energia, comunicações ou transportes durante mais de 24 horas, em mais de três municípios da zona ARIEM.

A ativação do Plano consta das seguintes ações:

  • Análise da emergência.
  • Identificação das medidas que devem ser adotadas.
  • Análise das prioridades das atuações.
  • Identificação dos meios e recursos necessários.
  • Análise de prioridades de meios.
  • Notificações a serviços Operacionals.
  • Mobilização de recursos.
  • Notificações previstas a autoridades, organismos ou entidades.
  • Constituição e ativação do Posto de Comando Avançado.
  • Ativação do plano

Fase Final

O Plano Territorial de Emergência Transfronteiriça (PTET) é uma ferramenta ou instrumento técnico (sem atingir um caráter normativo), que visa dar aos diferentes territórios envolvidos uma solução de coordenação organizacional, estratégica e integrada em caso de emergências perante os riscos definidos e identificados, com especial referencia para os que derivam dos efeitos das mudanças climáticas, para os territórios transfronteiriços entre a Espanha e as regiões norte e central de Portugal.

O PTET tem a condição de um instrumento técnico que incluirá um conjunto de procedimentos de ação que constituirão o sistema e dispositivo de resposta em caso de qualquer situação de emergência que ocorra no âmbito territorial da ARIEM.

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Separadores verticais

Información Territorial
Final Información Territorial: 
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Anexos
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